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Foto do escritorCleber de Moraes

Devo Registrar minha Marca?

Atualizado: 28 de jun. de 2019

A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão.

O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de 10 anos.


A marca pode ser:

  1. Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.  

  2. Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

  3. Mista: combina imagem e palavra.

  4. Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

"A Construção de Marca começa pelo nome!"

O nome deve ser original, legalmente registrável, com afinidade com seu público-alvo e conceito adequado à corporação, produto ou serviço.


O que você precisa fazer?

  1. Busca formal e informal por nomes similares

  2. Apresentação de lista de nomes, todos registráveis no INPI e Registro.br

  3. Utilização de técnica de criação de nomes: abreviação, acrônimos, arbitrário, descritivo, aliteração, composição, etc.

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